De acordo com a legislação, para que haja loteamento, é necessário que
- A)o lote integre a unidade imobiliária de condomínio de lotes.
Errada, porque condomínio de lotes é instituto distinto do loteamento e não é requisito para a configuração desta modalidade.
- B)o lote esteja devidamente registrado.
Errada, porque o registro decorre do procedimento legal do parcelamento, mas não é a característica definidora do loteamento.
- C)inexistam novas vias de circulação.
Errada, porque o loteamento pressupõe justamente, em regra, a abertura de novas vias de circulação ou o prolongamento das existentes.
- D)haja controle de acesso regulamentado.
Errada, porque controle de acesso regulamentado não é elemento essencial do loteamento na Lei 6.766/1979.
- E)os lotes sejam destinados à edificação.
Certa, porque a lei conceitua lote como terreno destinado à edificação, e o loteamento é a subdivisão da gleba em lotes com essa finalidade.
Gabarito: E
Na Lei 6.766/1979, loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Ou seja, o foco da lei está em criar lotes para serem construídos, não em mera divisão formal de terreno. Por isso, a ideia central da questão aparece no próprio conceito legal: sem destinação dos lotes à edificação, você não está diante de loteamento nos termos da lei. Esse detalhe é clássico em prova, porque a banca gosta de trocar o conceito de loteamento por outras figuras urbanísticas parecidas. A Lei 6.766/1979, no art. 2º, deixa isso bem amarrado ao definir lote como o terreno servido de infraestrutura básica e destinado à edificação. Então, quando o enunciado fala em loteamento, o requisito essencial é justamente essa finalidade urbanística. Resumindo: loteamento não é só dividir terra como quem corta um bolo. É dividir com finalidade urbana, para que os lotes possam receber construção. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a destinação à edificação.