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Direito Urbanístico · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Urbanístico

De acordo com a legislação, para que haja loteamento, é necessário que

Gabarito: E

Na Lei 6.766/1979, loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Ou seja, o foco da lei está em criar lotes para serem construídos, não em mera divisão formal de terreno. Por isso, a ideia central da questão aparece no próprio conceito legal: sem destinação dos lotes à edificação, você não está diante de loteamento nos termos da lei. Esse detalhe é clássico em prova, porque a banca gosta de trocar o conceito de loteamento por outras figuras urbanísticas parecidas. A Lei 6.766/1979, no art. 2º, deixa isso bem amarrado ao definir lote como o terreno servido de infraestrutura básica e destinado à edificação. Então, quando o enunciado fala em loteamento, o requisito essencial é justamente essa finalidade urbanística. Resumindo: loteamento não é só dividir terra como quem corta um bolo. É dividir com finalidade urbana, para que os lotes possam receber construção. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a destinação à edificação.

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