Nos termos do Estatuto da Cidade, o instituto que confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares é denominado
- A)outorga onerosa do direito de construir.
Errada, porque outorga onerosa do direito de construir é a autorização para construir acima do coeficiente básico, mediante contrapartida ao Município, e não preferência de compra.
- B)direito de preempção.
Certa, porque o direito de preempção dá ao Município a preferência para adquirir imóvel urbano quando houver alienação onerosa entre particulares.
- C)servidão administrativa.
Errada, porque servidão administrativa é ônus imposto sobre bem alheio para permitir utilização em benefício público, sem relação com preferência de aquisição.
- D)concessão do direito real de uso.
Errada, porque a concessão do direito real de uso é um direito real concedido pelo Poder Público para uso de imóvel, não um mecanismo de prioridade na compra.
- E)desapropriação.
Errada, porque desapropriação é forma de aquisição compulsória do bem pelo Poder Público, mediante indenização, e não mera preferência de aquisição.
Gabarito: B
O Estatuto da Cidade traz vários instrumentos para organizar o uso da propriedade urbana, e um deles serve para dar ao Município uma espécie de prioridade de compra. É o direito de preempção: quando o dono vai vender um imóvel urbano, o poder público municipal tem preferência para adquirir aquele bem, nas condições oferecidas a terceiros. A lógica é simples: se a área é estratégica para política urbana, o Município não precisa ficar de fora da negociação. Esse instituto está previsto no Estatuto da Cidade como instrumento de política urbana e é aplicado quando o Município deseja reservar áreas para finalidades como regularização fundiária, programas habitacionais, criação de espaços públicos e outros interesses urbanísticos. Ou seja, não é desapropriação nem imposição de uso, mas uma preferência legal de compra. Por isso o gabarito é a letra B. O nome técnico do instituto que confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares é exatamente o direito de preempção. A Lei 10.257/2001 disciplina isso nos artigos 25 a 27. Resumo para guardar: se a questão falar em "preferência de compra do Município", pense imediatamente em preempção. Se falar em "poder de exigir do particular a transferência", aí o caminho seria outro. Aqui, a pista foi bem direta, quase com crachá na porta.