A empresa construtora JH pretende erguer um prédio comercial no território do município VC e contrata profissional para obter as licenças necessárias. Logo a seguir, o profissional é comunicado de necessidade de cumprir as normas do Estatuto da Cidade. Nos termos da Lei nº 10.257/2001, há exigência de realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança que, dentre outras questões, deve analisar a geração de
- A)tráfego
Correta, porque a geração de tráfego é um dos impactos expressamente avaliados pelo Estudo de Impacto de Vizinhança no art. 37 do Estatuto da Cidade.
- B)emprego
Errada, porque geração de emprego não é item mínimo previsto no rol legal do EIV.
- C)comércio
Errada, porque comércio não é impacto urbanístico listado no art. 37 como objeto do estudo.
- D)visitantes
Errada, porque geração de visitantes pode até ser consequência indireta do empreendimento, mas não é a formulação legal exigida pelo EIV.
- E)necessitados
Errada, porque necessitados não tem relação com os impactos urbanísticos que o Estudo de Impacto de Vizinhança deve analisar.
Gabarito: A
O Estudo de Impacto de Vizinhança, previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), serve para avaliar se uma obra ou atividade vai mexer demais com a vida ao redor. A lógica é simples: antes de levantar um empreendimento grande, o município quer saber se a vizinhança vai aguentar o impacto sem virar um caos urbano. O art. 37 da lei diz que o EIV deve analisar, no mínimo, efeitos sobre a qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, considerando temas como adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, além do paisagismo e do patrimônio natural e cultural. Por isso, a alternativa correta é a que fala em geração de tráfego. Prédio comercial costuma atrair circulação de pessoas, veículos, carga e descarga, estacionamento, ônibus, aplicativos, enfim, tudo aquilo que transforma a rua numa pequena novela urbana. É exatamente esse tipo de impacto que o EIV quer mapear. Então, sempre que a questão falar em EIV, pense em impacto urbano concreto e direto na vizinhança. O Estatuto da Cidade não quer saber apenas se o empreendimento é bonito ou lucrativo, mas se ele vai bagunçar o entorno, exigir mais infraestrutura ou piorar a mobilidade local.