Sobre o parcelamento do Solo Urbano (Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979), incluindo suas alterações, "a infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de":
- A)vias de circulação; escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Correta, porque reproduz os elementos mínimos previstos no art. 2º da Lei 6.766/1979 para parcelamentos em ZHIS.
- B)vias de circulação; escoamento das águas fluviais; rede para o tratamento de água potável e soluções baseadas na natureza para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Errada, pois fala em águas fluviais, tratamento de água e soluções baseadas na natureza, expressões que não correspondem ao texto legal.
- C)vias de circulação em áreas urbanas; escoamento das águas fluviais; rede para o tratamento de água e esgoto e soluções para a geração de energia elétrica.
Errada, porque altera a nomenclatura legal e inclui tratamento de água e esgoto e geração de energia, que não são a formulação exigida pela lei.
- D)estradas de rodagem; escoamento das águas fluviais; rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Errada, já que troca vias de circulação por estradas de rodagem e usa águas fluviais, fugindo da previsão legal.
Gabarito: A
A Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, exige que o loteamento tenha infraestrutura básica. Quando o terreno está em zona habitacional declarada por lei como de interesse social, a lei afina o conteúdo mínimo dessa estrutura para viabilizar moradia com dignidade e custo compatível. Em outras palavras: não basta abrir ruas e vender lotes, tem que garantir o básico para a vida funcionar sem improviso demais. Nessas ZHIS, a infraestrutura básica deve conter, no mínimo, vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável, soluções para o esgotamento sanitário e energia elétrica domiciliar. É exatamente a redação legal do art. 2º da Lei 6.766/1979, com as alterações posteriores. A banca costuma cobrar a lista quase como receita de bolo. Se aparecer "águas fluviais", "tratamento de água" ou "estradas de rodagem", desconfie: a lei fala em águas pluviais, abastecimento de água potável e vias de circulação. Em concurso, esse tipo de troca de palavra parece pequena, mas muda tudo. Por isso o gabarito A está correto: ele reproduz os elementos mínimos exigidos pela lei para parcelamentos situados em ZHIS. As demais alternativas trocam conceitos jurídicos e técnicos, fugindo do texto legal.