No que tange à Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) sobre os instrumentos da política urbana, compreende-se por institutos jurídicos e políticos, exceto:
- A)Servidão administrativa.
Errada para o pedido. Servidão administrativa é instituto jurídico-político.
- B)Direito de superfície.
Errada para o pedido. Direito de superfície é instituto jurídico-político.
- C)Zoneamento municipal.
Correta como exceção. Zoneamento é instrumento de planejamento municipal.
- D)Concessão de uso especial para fins de moradia.
Errada para o pedido. Concessão de uso especial para moradia é instituto jurídico-político.
- E)Regularização fundiária.
Errada para o pedido. Regularização fundiária também é instituto jurídico-político.
Gabarito: C
No Estatuto da Cidade, servidão administrativa, direito de superfície, concessão de uso especial para moradia e regularização fundiária aparecem entre institutos jurídicos e políticos. Zoneamento municipal é instrumento de planejamento municipal, não esse subtipo específico.