A Lei Federal nº 10.257, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, excluiu em seu Art. 2° a seguinte diretriz relacionada ao que se deve evitar na ordenação e controle do uso do solo:
- A)a utilização inadequada dos imóveis urbanos.
Está de acordo com o art. 2º, VI, da Lei 10.257/2001, que manda evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos.
- B)a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes.
É a alternativa apontada como exceção pela banca nesta questão, por não corresponder à redação cobrada no dispositivo.
- C)a exposição da população a riscos de desastres naturais.
Está prevista no art. 2º, VI, da lei, que também busca evitar a exposição da população a riscos de desastres.
- D)o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana.
Está correta como diretriz legal, pois o estatuto manda evitar parcelamento, edificação ou uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana.
- E)a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.
Está expressamente no art. 2º, VI, como hipótese a ser evitada na ordenação e no controle do uso do solo.
Gabarito: B
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) traz, no art. 2º, as diretrizes gerais da política urbana. Entre elas, está a ordem para o poder público organizar o uso do solo de modo a evitar situações típicas de bagunça urbanística: uso inadequado de imóveis, retenção especulativa, excesso de ocupação sem infraestrutura e exposição da população a riscos de desastres, por exemplo. Na hora da prova, a banca gosta de cobrar essas expressões quase como se fossem um texto decorado. Por isso, o segredo é reconhecer o que realmente aparece na lei e o que foi alterado de forma sutil. O art. 2º, VI, trata exatamente desse cuidado com a ordenação e o controle do uso do solo. No caso desta questão, a alternativa B foi considerada a exceção porque não corresponde à redação cobrada pela banca dentro desse bloco de diretrizes. As demais opções reproduzem ideias claramente ligadas ao art. 2º, VI, em especial os incisos que falam de uso inadequado, excesso de ocupação em relação à infraestrutura, retenção especulativa e risco de desastres. Em resumo: se a questão pede a diretriz excluída, você precisa ir com calma e comparar o enunciado com a literalidade da lei. No Estatuto da Cidade, um detalhe de redação pode virar a diferença entre acertar e cair na pegadinha.