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Direito Urbanístico · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

De acordo com a Lei da Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012. Os serviços de transporte urbano são classificados em: I - Quanto ao objeto: a) De passageiros; b) De cargas; II- Quanto à caracterÌstica do serviÁo: a) individual; b) privado. III - Quanto à natureza do serviço: a) coletivo; b) substantivo;

Gabarito: A

A Lei da Mobilidade Urbana, Lei 12.587/2012, traz uma classificação bem objetiva dos serviços de transporte urbano. O ponto central aqui é decorar os critérios legais, porque a banca adora trocar os termos e ver se voce cai no “quase certo”. Pela lei, a classificação é feita assim: quanto ao objeto, o transporte pode ser de passageiros ou de cargas. Quanto à característica do serviço, ele pode ser coletivo ou individual. E quanto à natureza do serviço, ele pode ser público ou privado. Perceba que o enunciado acertou o item I, porque “de passageiros” e “de cargas” é exatamente o que a lei prevê. Já os itens II e III misturam os conceitos: “individual” e “privado” não formam uma mesma categoria, e “substantivo” nem aparece como classificação legal. A lei fala em coletivo/individual e público/privado, sem invenção de termo. Por isso o gabarito é a letra A: apenas o item I está correto. O resto do enunciado tenta “embaralhar” a nomenclatura da Lei 12.587/2012, mas a classificação correta é essa que vem expressa no texto legal.

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