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Direito Urbanístico · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

A Lei Federal nº 6.766/1979 dispõe sobre regras gerais para parcelamento do solo urbano. Nos termos do diploma legal, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, os lotes terão área mínima de:

Gabarito: D

A Lei 6.766/1979 é a base do parcelamento do solo urbano e traz regras bem objetivas sobre loteamento, desmembramento e requisitos mínimos dos lotes. Uma das mais cobradas é a dimensão mínima do lote, prevista no art. 4º, II: em regra, o lote deve ter área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 metros. A banca adora colocar números parecidos para ver se você tropeça no detalhe. Aqui, a lei ainda faz uma ressalva importante: essa metragem mínima pode ser afastada quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, desde que previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz exatamente o padrão legal do art. 4º, II, da Lei 6.766/1979: 125 m² de área mínima e 5 metros de frente mínima. Não tem mistério, mas tem armadilha, porque a banca troca centímetros, metros e até a lógica da exceção para confundir você.

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