Não será permitido o parcelamento do solo: I - Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; Il - Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; III - Em terrenos com declividade igual ou superior a 20%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. Marque a alternativa correta:
- A)Somente a afirmação I está correta.
Errada, porque a afirmação I está correta, mas a II também está correta, então não é somente a I.
- B)Somente as afirmações I e II estão corretas.
Certa, pois as afirmações I e II estão de acordo com a Lei 6.766/1979, e a III está errada pelo percentual indicado.
- C)Somente as afirmações II e III estão corretas.
Errada, porque a II está correta, mas a III está incorreta ao citar declividade de 20% em vez de 30%.
- D)Somente as afirmações I e III estão corretas.
Errada, porque a I também está correta, e a III continua errada pelo percentual divergente da lei.
- E)Todas as afirmações estão corretas.
Errada, porque a afirmação III não está correta, já que a lei exige declividade igual ou superior a 30%, e não 20%.
Gabarito: B
A Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, traz algumas vedações bem objetivas para evitar que loteamento nasça em local problemático e vire dor de cabeça para todo mundo. A lógica é simples: se o terreno oferece risco à saúde, à segurança ou à estabilidade, o parcelamento não pode ser feito de qualquer jeito. No caso da questão, os itens I e II reproduzem corretamente o texto legal. Em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, o parcelamento só pode ocorrer depois de providências que garantam o escoamento das águas. E, se o terreno foi aterrado com material nocivo à saúde pública, ele precisa ser previamente saneado. A pegadinha está no item III. A lei não fala em declividade de 20%, mas em declividade igual ou superior a 30%, salvo exigências específicas das autoridades competentes. Ou seja, a banca trocou o número para testar sua memória de detalhe, aquele clássico teste de "olhou rápido, marcou errado". Por isso, o gabarito é a alternativa B: somente as afirmações I e II estão corretas. Esse é um ponto literal da Lei 6.766/1979, muito cobrado em prova quando a banca quer precisão de artigo e porcentagem.