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Direito Urbanístico · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

Gabarito: E

A Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, traz no artigo 4º os requisitos mínimos que o loteamento precisa observar. Entre eles, a regra geral é simples: o lote deve ter área mínima de 125 m2 e frente mínima de 5 m. Isso evita lotes inviáveis do ponto de vista urbanístico e ajuda a organizar o crescimento da cidade. Mas a lei também abre uma exceção importante: esses padrões podem ser flexibilizados quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou à edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, desde que haja aprovação dos órgãos públicos competentes. Ou seja, não é um vale-tudo, mas uma adaptação para situações urbanísticas especiais. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz a redação legal correta: 125 m2 de área mínima e 5 m de frente mínima, com a ressalva das hipóteses excepcionais previstas na própria lei. As demais alternativas erram a metragem, a frente mínima ou inventam aprovação por órgão que não existe nesse contexto. Em prova de concurso, esse dispositivo costuma ser cobrado de forma bem literal. Vale decorar o número que a lei realmente usa, porque a banca adora trocar 125 por 120 e 5 por 3 para ver se você cai na armadilha.

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