Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
- A)os lotes não terão frente mínima, em nenhuma hipótese.
Errada, porque a Lei 6.766/1979 prevê frente mínima de 5 m para os lotes, e não admite a regra de ausência total de frente mínima em qualquer hipótese.
- B)os lotes não terão frente mínima, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica, previamente, aprovados pelo órgão judiciário.
Errada, porque a exceção legal não depende de aprovação por órgão judiciário, e a frase ainda nega indevidamente a frente mínima como regra geral.
- C)os lotes não terão frente mínima, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica, previamente, aprovados pelo órgão legislativo.
Errada, porque a aprovação não é do órgão legislativo, mas dos órgãos públicos competentes, além de a alternativa contrariar a exigência legal de frente mínima.
- D)os lotes terão área mínima de 120m2 e frente mínima de 3m, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente, aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Errada, porque a lei não fixa área mínima de 120 m2 nem frente mínima de 3 m; o texto legal usa 125 m2 e 5 m.
- E)os lotes terão área mínima de 125m2 e frente mínima de 5m, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente, aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Certa, porque reproduz a regra do artigo 4º da Lei 6.766/1979: lotes com área mínima de 125 m2 e frente mínima de 5 m, salvo as exceções legais.
Gabarito: E
A Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, traz no artigo 4º os requisitos mínimos que o loteamento precisa observar. Entre eles, a regra geral é simples: o lote deve ter área mínima de 125 m2 e frente mínima de 5 m. Isso evita lotes inviáveis do ponto de vista urbanístico e ajuda a organizar o crescimento da cidade. Mas a lei também abre uma exceção importante: esses padrões podem ser flexibilizados quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou à edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, desde que haja aprovação dos órgãos públicos competentes. Ou seja, não é um vale-tudo, mas uma adaptação para situações urbanísticas especiais. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz a redação legal correta: 125 m2 de área mínima e 5 m de frente mínima, com a ressalva das hipóteses excepcionais previstas na própria lei. As demais alternativas erram a metragem, a frente mínima ou inventam aprovação por órgão que não existe nesse contexto. Em prova de concurso, esse dispositivo costuma ser cobrado de forma bem literal. Vale decorar o número que a lei realmente usa, porque a banca adora trocar 125 por 120 e 5 por 3 para ver se você cai na armadilha.