A subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, é o conceito da Lei 6766/1979 para:
- A)desmembramento.
Errada: desmembramento é a subdivisão sem abertura de novas vias ou alteração das vias existentes.
- B)loteamento.
Certa: é exatamente a definição legal de loteamento prevista no art. 2º, §1º, da Lei 6.766/1979.
- C)infraestrutura.
Errada: infraestrutura é um conjunto de obras e serviços, não o conceito legal descrito na questão.
- D)escoamento.
Errada: escoamento não é categoria jurídica de parcelamento do solo urbano na Lei 6.766/1979.
- E)parcelamento.
Errada: parcelamento é o gênero, enquanto loteamento e desmembramento são as espécies.
Gabarito: B
A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e separa o tema em duas figuras principais: loteamento e desmembramento. O detalhe que mata a questão está na presença de novas vias, logradouros públicos, ou no prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes. Quando isso acontece, você está diante de loteamento. O conceito está no art. 2º, §1º, da Lei 6.766/1979: loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. É quase a definição da banca, palavra por palavra. Já o desmembramento, no art. 2º, §2º, ocorre sem abertura de novas vias e sem prolongamento, modificação ou ampliação das já existentes. Ou seja, se a rua nova apareceu, a lei já vai puxando a cadeira para o loteamento. Por isso o gabarito é a letra B. Em prova, a banca costuma trocar esses dois conceitos para ver se você percebe que o elemento diferenciador não é só dividir a gleba, mas o que acontece com o sistema viário.