Uma das diretrizes da Política Urbana, descritas no Art. 2º, da Lei 10257/2001 é a gestão democrática, que ocorre por meio de:
- A)direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Errada: essa alternativa trata do direito à cidade sustentável, previsto no art. 2º, I, e não de gestão democrática.
- B)distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
Errada: aqui aparece a diretriz de ordenação e controle do uso do solo para evitar distorções do crescimento urbano, ligada ao art. 2º, VI.
- C)participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Certa: corresponde ao art. 2º, II, que define a gestão democrática pela participação da população e de associações representativas na formulação, execução e acompanhamento da política urbana.
- D)oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais
Errada: essa frase se relaciona à diretriz de oferta adequada de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos, do art. 2º, V.
- E)iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
Errada: a formulação apresentada não corresponde à redação do art. 2º e tenta confundir você com uma ideia genérica de cooperação social na urbanização.
Gabarito: C
A Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, traz no art. 2º as diretrizes gerais da política urbana. Entre elas está a gestão democrática da cidade, que não é só um enfeite bonito de texto legal: ela exige a participação da população e de associações representativas em momentos importantes da vida urbana. Em outras palavras, a cidade não deve ser planejada de cima para baixo, como se o cidadão fosse mero figurante. O próprio art. 2º, inciso II, fala em gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. É exatamente a ideia cobrada pela banca: participação ativa, em todas as fases relevantes. As demais alternativas misturam outras diretrizes do mesmo artigo, como direito à cidade sustentável, ordenação e controle do uso do solo e oferta adequada de equipamentos e serviços públicos. Isso é uma pegadinha clássica: o enunciado fala de gestão democrática, mas a banca espalha conceitos parecidos para ver se você lê com calma. Então, o gabarito é a letra C porque ela reproduz a essência normativa do art. 2º, II, do Estatuto da Cidade. Aqui não tem segredo de concurso: gestão democrática significa participação social real na construção da política urbana.