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Direito Urbanístico · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

Uma das diretrizes da Política Urbana, descritas no Art. 2º, da Lei 10257/2001 é a gestão democrática, que ocorre por meio de:

Gabarito: C

A Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, traz no art. 2º as diretrizes gerais da política urbana. Entre elas está a gestão democrática da cidade, que não é só um enfeite bonito de texto legal: ela exige a participação da população e de associações representativas em momentos importantes da vida urbana. Em outras palavras, a cidade não deve ser planejada de cima para baixo, como se o cidadão fosse mero figurante. O próprio art. 2º, inciso II, fala em gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. É exatamente a ideia cobrada pela banca: participação ativa, em todas as fases relevantes. As demais alternativas misturam outras diretrizes do mesmo artigo, como direito à cidade sustentável, ordenação e controle do uso do solo e oferta adequada de equipamentos e serviços públicos. Isso é uma pegadinha clássica: o enunciado fala de gestão democrática, mas a banca espalha conceitos parecidos para ver se você lê com calma. Então, o gabarito é a letra C porque ela reproduz a essência normativa do art. 2º, II, do Estatuto da Cidade. Aqui não tem segredo de concurso: gestão democrática significa participação social real na construção da política urbana.

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