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Direito Urbanístico · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

O artigo 2º da Lei 10257/2001 discorre que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas diretrizes. Pelo inciso IV, do artigo, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, aplica-se a seguinte diretriz:

Gabarito: E

O art. 2º do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) traz as diretrizes gerais da política urbana. A ideia central é simples: a cidade nao pode crescer no improviso, como se fosse uma obra sem planta. Ela deve ser planejada para cumprir sua funcao social, com organizacao do espaco urbano, equilibrio ambiental e uso racional do territorio. No inciso IV, a lei fala expressamente em planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuicao espacial da populacao e das atividades economicas do Municipio e do territorio sob sua area de influencia. Esse planejamento serve justamente para evitar e corrigir distorcoes do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Ou seja, a banca descreveu quase literalmente o texto legal. Por isso, o gabarito e a letra E. Aqui, o ponto-chave e perceber que a questao nao cobra qualquer ideia geral de ordenacao urbana, mas a redacao especifica do inciso IV do art. 2º. Em prova, quando a alternativa repete a lei com pequenas mudancas de palavras, desconfie menos e leia com carinho: muitas vezes e a resposta certa vestida de terno. Fique atento porque o Estatuto da Cidade mistura diretrizes parecidas, mas cada inciso tem um foco proprio. Algumas tratam de uso do solo, outras de distribuicao de beneficios e onus, e outras de combate a especulacao imobiliaria. Aqui, o tema e planejamento territorial e controle dos efeitos do crescimento urbano, exatamente como manda a lei.

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