A Política Urbana entende a garantia do direito a cidades sustentáveis da seguinte forma:
- A)direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Correta, porque reproduz a definição legal do art. 2º, I, da Lei 10.257/2001, sobre o direito a cidades sustentáveis.
- B)distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
Errada, porque trata da ordenação e controle do uso do solo, não da definição de direito a cidades sustentáveis.
- C)participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Errada, porque corresponde ao princípio da gestão democrática da cidade, com participação popular.
- D)oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais
Errada, porque se refere à oferta de equipamentos urbanos e comunitários e serviços públicos adequados, outro objetivo da política urbana.
- E)iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
Errada, porque fala em cooperação entre iniciativa privada e demais setores da sociedade, não na definição pedida pelo enunciado.
Gabarito: A
A expressão "direito a cidades sustentáveis" aparece no Estatuto da Cidade, que é a Lei 10.257/2001, base central da política urbana no Brasil. Ela não fala só de prédio bonito ou rua asfaltada: a ideia é garantir condições dignas de vida na cidade, com acesso real a bens, serviços e oportunidades para quem vive ali. O próprio art. 2º do Estatuto da Cidade traz a definição usada na questão: o direito a cidades sustentáveis significa o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Perceba que é uma lista bem completa, porque cidade sustentável não é só desenvolvimento, é desenvolvimento com qualidade de vida e continuidade no tempo. Por isso a alternativa A está correta. Ela reproduz praticamente a redação legal do art. 2º, inciso I, do Estatuto da Cidade. Em prova de concurso, quando a banca cobra esse conceito, ela costuma trocar a definição por outros princípios da política urbana, então vale memorizar essa formulação quase como uma senha. As demais alternativas descrevem outros comandos do Estatuto da Cidade, como ordenação do uso do solo, gestão democrática e cooperação entre setores, mas não definem o direito a cidades sustentáveis. Em resumo: aqui a banca quis testar se você reconhece a redação literal da lei.