A Lei 13089/2015 entende a unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais Municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas, como:
- A)metrópole limítrofe.
Errada, porque metrópole é um núcleo urbano com forte influência regional, não apenas um agrupamento de municípios limítrofes.
- B)unidade regional.
Errada, porque unidade regional não é a categoria definida pela Lei 13.089/2015 para esse conceito.
- C)região metropolitana.
Errada, porque região metropolitana é figura criada por lei complementar estadual e tem outra definição jurídica.
- D)aglomeração urbana.
Certa, porque a Lei 13.089/2015 define aglomeração urbana como a unidade territorial formada por 2 ou mais municípios limítrofes com integração funcional.
- E)metrópole.
Errada, porque metrópole não é a simples união de municípios vizinhos, mas um centro urbano de grande influência.
Gabarito: D
A Lei do Estatuto da Metrópole trabalha com alguns conceitos de organização territorial urbana, e a pegadinha costuma estar justamente em trocar os nomes. Quando a lei fala em uma unidade territorial urbana formada por 2 ou mais municípios limítrofes, com complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas, ela está descrevendo a aglomeração urbana. Esse conceito aparece no art. 2º da Lei 13.089/2015. A ideia é simples: não basta haver cidades vizinhas; é preciso haver uma ligação real entre elas no dia a dia, como se compartilhassem funções e problemas urbanos. É o clássico caso em que o mapa diz uma coisa e a vida prática diz outra: os municípios acabam funcionando como um conjunto. Por isso, o gabarito é a letra D. Não se trata de metrópole, que exige centralidade e influência regional muito mais intensa, nem de região metropolitana, que é uma estrutura instituída por lei complementar estadual para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Aqui, o enunciado descreve exatamente a noção legal de aglomeração urbana. Em prova, vale decorar o núcleo da definição: 2 ou mais municípios limítrofes + complementaridade funcional + integração das dinâmicas. Se apareceu esse trio, pense imediatamente em aglomeração urbana.