Segundo a Lei nº 6.766, não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade:
- A)superior a 20%.
Errada, porque a lei não usa o limite de 20% para vedar o parcelamento por declividade.
- B)igual ou superior a 20%.
Errada, porque a vedação legal não ocorre a partir de 20% de declividade.
- C)superior a 25%.
Errada, porque 25% não é o percentual previsto na Lei 6.766 para esse impedimento.
- D)igual ou superior a 25%.
Errada, porque a lei não estabelece a proibição com base em declividade igual ou superior a 25%.
- E)igual ou superior a 30%.
Certa, porque a Lei 6.766/1979 proíbe o parcelamento do solo em terrenos com declividade superior a 30%.
Gabarito: E
A Lei 6.766/1979 traz uma lista de áreas em que o parcelamento do solo urbano não pode ser feito, porque o terreno oferece risco técnico ou ambiental demais. A lógica é simples: nem todo pedaço de terra aceita loteamento como se fosse tabuleiro de xadrez. Quando a declividade é muito alta, a obra fica mais difícil, mais cara e, principalmente, mais perigosa para quem vai morar ou circular ali. No caso cobrado, o ponto é o limite da inclinação do terreno. A lei veda o parcelamento em terrenos com declividade superior a 30%, salvo se houver exigências técnicas específicas que afastem o risco, conforme a redação legal aplicada ao tema. Por isso, a banca quer que você associe o número exato ao bloqueio legal do parcelamento. Então, se o terreno passa de 30% de declividade, ele entra na zona de proibição legal. É uma daquelas questões em que a banca testa memória seca de percentual, e uma troca de 20 por 30 derruba a resposta. Aqui, o gabarito correto é a alternativa E, porque ela reproduz o limite previsto na Lei 6.766/1979. Resumo de prova: parcelamento do solo não é livre para qualquer terreno. Quando a lei enxerga risco excessivo, ela fecha a porta antes que o problema vire obra, rachadura e dor de cabeça para todo mundo.