De acordo com a Lei 6766/1979, considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser, _____________, quando autorizada pelo titular do domínio, ou associação de proprietários ou compradores que assuma a responsabilidade pela implantação do parcelamento. Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
- A)o proprietário do imóvel a ser parcelado.
Errada, porque o simples proprietário do imóvel não é a hipótese específica buscada pela lacuna e a lei traz uma previsão mais detalhada para entidades coletivas autorizadas.
- B)o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro.
Errada, porque essa é uma hipótese prevista em outra ampliação do conceito de empreendedor, mas não é a que completa o enunciado desta questão.
- C)a cooperativa habitacional ou associação de moradores.
Certa, porque a Lei 6.766/1979 admite a cooperativa habitacional ou associação de moradores, quando autorizada pelo titular do domínio, como responsável pela implantação do parcelamento.
- D)o ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional ou de realização de regularização fundiária de interesse social.
Errada, porque a alternativa descreve hipótese ligada à desapropriação e à regularização fundiária de interesse social, não ao trecho perguntado do conceito de empreendedor.
- E)a pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel a ser parcelado ou pelo poder público para executar o parcelamento ou a regularização fundiária, em forma de parceria.
Errada, porque essa descrição corresponde à figura da pessoa contratada para executar o parcelamento ou a regularização fundiária, e não ao texto cobrado na lacuna.
Gabarito: C
Na Lei 6.766/1979, o "empreendedor" é quem responde pela implantação do parcelamento do solo urbano. Parece simples, mas a lei foi ampliando esse conceito para alcançar outras formas de organização além da pessoa física ou jurídica tradicional. Isso é importante porque, em parcelamentos e regularização fundiária, nem sempre quem toca o projeto é um "incorporador clássico". Às vezes, quem assume a iniciativa é uma entidade coletiva, como cooperativa ou associação. A própria lei admite essa lógica ao prever que, além das hipóteses indicadas em regulamento, o empreendedor também pode ser a cooperativa habitacional ou a associação de moradores, desde que haja autorização do titular do domínio. Em outras palavras: se o dono do imóvel autoriza, essas entidades podem assumir a responsabilidade pela implantação do parcelamento. Por isso o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz exatamente a hipótese legal usada pela lei para ampliar o conceito de empreendedor no parcelamento do solo urbano. A banca quis ver se você sabia que a Lei 6.766/1979 não fica presa apenas ao proprietário ou ao promissário comprador, mas também alcança estruturas coletivas de moradia. Resumo de prova: quando a questão falar em "empreendedor" no parcelamento do solo, pense sempre em quem assume a responsabilidade pela implantação, e confira se a hipótese está expressamente prevista na lei. Aqui, a previsão legal encaixa direitinho na alternativa C.