O planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de mobilidade deverão contemplar, EXCETO:
- A)a identificação clara e transparente dos objetivos de curto, médio e longo prazo.
Correta, porque a lei exige objetivos claros e transparentes de curto, médio e longo prazo no planejamento da mobilidade.
- B)a identificação dos meios financeiros e institucionais que assegurem sua implantação e execução.
Correta, pois é necessário identificar os meios financeiros e institucionais que viabilizem a implantação e a execução das ações.
- C)a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.
Errada, porque a Lei 12.587/2012 não trata esse ponto como conteúdo necessário do planejamento, gestão e avaliação dos sistemas de mobilidade.
- D)a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos.
Correta, já que a norma prevê mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação dos objetivos estabelecidos.
- E)a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de transporte público coletivo, monitorados por indicadores preestabelecidos.
Correta, porque a política de mobilidade inclui metas de atendimento e universalização do transporte público coletivo, com acompanhamento por indicadores.
Gabarito: C
A Política Nacional de Mobilidade Urbana exige que o planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de mobilidade sejam feitos com foco em metas claras, viabilidade e controle. A ideia é simples: não basta prometer transporte melhor, voce precisa dizer o que quer alcançar, com que dinheiro, por qual estrutura e como vai acompanhar se deu certo. Isso aparece na Lei 12.587/2012, especialmente nas diretrizes de planejamento do sistema de mobilidade. Nesse contexto, entram a definição de objetivos de curto, médio e longo prazo, a indicação dos meios financeiros e institucionais, e a criação de mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação. Também faz sentido estabelecer metas para ampliar e universalizar o transporte público coletivo, com indicadores para medir resultados. É o tipo de planejamento que sai do papel e vira gestão de verdade. A pegadinha da questão está na alternativa C, porque ela fala em padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito. Isso não é um conteúdo típico das exigências de planejamento, gestão e avaliação dos sistemas de mobilidade urbana na lei. O foco legal é mais estratégico e de acompanhamento, não essa padronização operacional de trânsito. Em resumo: a lei quer mobilidade com planejamento, financiamento, metas e avaliação contínua. Quando a alternativa foge para uma formulação mais ligada à execução das atividades de trânsito, ela sai do trilho e vira a exceção.