Durante a análise de um pedido para instalação de uma banca de jornais em uma praça pública de Iporã do Oeste, a equipe técnica da prefeitura precisou verificar a conformidade com as normas municipais. O requerente apresentou um projeto que incluía a colocação de mobiliário urbano em um logradouro público, próximo a uma escola e a uma área de circulação de pedestres. A discussão concentrou-se nas restrições e critérios para a instalação de mobiliário urbano em logradouros públicos, conforme disposto no Art. 24 da Lei nº 1539/2012, visando garantir a segurança, a acessibilidade e a preservação do entorno. Assinale a alternativa correta sobre os critérios para a instalação de mobiliário urbano em logradouros públicos.
- A)Permitir a instalação de bancas de jornais em toda a extensão da testada de escolas é autorizado, desde que o mobiliário seja removível e não interfira na visibilidade das fachadas.
Errada: banca em testada de escola é hipótese sensível e não pode ser liberada de modo amplo se prejudicar segurança e circulação.
- B)Autorizar a colocação de lanchonetes em logradouros públicos é permitido sem restrições, desde que o mobiliário esteja a pelo menos 10 metros de redes de serviços públicos, conforme o Código de Posturas.
Errada: lanchonetes e outros equipamentos em logradouros públicos dependem de restrições urbanísticas e de segurança.
- C)Assegurar que o mobiliário urbano não reduza espaços abertos destinados a eventos políticos é dispensável, desde que o equipamento seja instalado em áreas com alta circulação de veículos.
Errada: espaços abertos de uso coletivo e eventos públicos não podem ser reduzidos por conveniência do mobiliário.
- D)Garantir que a instalação de mobiliário urbano não prejudique a circulação de pedestres ou o acesso de serviços de emergência é um critério exigido pelo Código de Posturas para aprovar a colocação de equipamentos em logradouros públicos.
Correta: impedir prejuízo à circulação de pedestres e ao acesso de emergência é critério típico de aprovação.
Gabarito: D
A instalação de mobiliário urbano em logradouros públicos deve preservar segurança, acessibilidade, circulação de pedestres, visibilidade e acesso de serviços essenciais ou de emergência, pois o uso privado do espaço público não pode comprometer sua função coletiva.