De acordo com a Lei nº 10.257/2001, que Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Correta: o art. 21 do Estatuto da Cidade permite a concessão do direito de superfície por tempo determinado ou indeterminado, por escritura pública registrada no cartório de imóveis.
- B)Em regra, o condomínio especial constituído é divisível, sendo passível de extinção.
Errada: o condomínio especial no âmbito urbanístico não é, em regra, tratado como divisível e livremente extintível como a alternativa sugere.
- C)Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos não poderá ser contratada coletivamente.
Errada: a lei admite a concessão de direito real de uso de imóveis públicos, em programas habitacionais de interesse social, inclusive de forma coletiva.
- D)O direito de superfície não pode ser transferido a terceiros.
Errada: o direito de superfície pode ser transferido a terceiros, nos termos do art. 21 da Lei 10.257/2001, salvo ajuste em contrário.
Gabarito: A
A Lei 10.257/2001, o famoso Estatuto da Cidade, traz vários instrumentos para organizar o uso do solo urbano sem deixar o imóvel “parado na garagem” da função social. Um deles é o direito de superfície, previsto no art. 21, pelo qual o proprietário urbano pode conceder a outra pessoa o direito de usar o terreno para construir ou plantar, por prazo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública e registro no cartório de imóveis. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: o enunciado reproduz a regra legal. O detalhe importante aqui é o formalismo - não basta um acordo informal, porque a eficácia depende de escritura pública e registro imobiliário. As demais alternativas tentam confundir com outros institutos urbanísticos. O Estatuto admite, por exemplo, que a concessão de direito real de uso de imóveis públicos, em programas habitacionais de interesse social, possa ser contratada de forma coletiva. Além disso, o direito de superfície pode ser transferido a terceiros, salvo disposição contratual em sentido contrário. Ou seja, quando a banca mistura os instrumentos, a missão é separar um do outro com calma de gente que não entra em pegadinha.