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Direito Urbanístico · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Urbanístico

De acordo com a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), o instituto que confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares é denominado:

Gabarito: A

O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) trouxe vários instrumentos para o Município organizar o uso do solo urbano. Um dos mais cobrados é o direito de preempção, que é justamente a preferência do poder público municipal para comprar um imóvel urbano quando ele for colocado à venda entre particulares. Em outras palavras: se o dono decidir vender, o Município tem prioridade para entrar na frente, nas condições previstas em lei e no plano diretor. Esse instituto aparece nos arts. 25 a 27 da lei. Ele não tira o imóvel do particular de forma compulsória, nem cria automaticamente uma venda ao Município. O que existe é uma preferência legal, exercida dentro das regras fixadas pelo Estatuto da Cidade e pela legislação local. Por isso o gabarito é a letra A. O nome técnico do mecanismo é direito de preempção, também chamado de direito de preferência. É o tipo de conceito que a banca adora trocar por outros instrumentos urbanísticos parecidos, então vale guardar a ideia central: aqui o Município não desapropria, apenas tem prioridade de compra. As outras alternativas tratam de institutos diferentes: superfície é um direito de usar o solo de modo autônomo; desapropriação é retirada compulsória da propriedade mediante indenização; e outorga onerosa é a possibilidade de construir além do básico mediante contrapartida ao poder público.

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