De acordo com a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), o instituto que confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares é denominado:
- A)Direito de preempção.
Correta, porque o direito de preempção confere ao Município preferência para adquirir imóvel urbano em alienação onerosa entre particulares.
- B)Direito de superfície.
Errada, porque direito de superfície é a autorização para usar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo, e não preferência de compra pelo Município.
- C)Desapropriação.
Errada, porque desapropriação é a transferência compulsória da propriedade pelo Poder Público, e não uma simples prioridade de aquisição.
- D)Outorga onerosa do direito de construir.
Errada, porque outorga onerosa do direito de construir trata de construir acima do coeficiente básico mediante contrapartida, sem relação com preferência na compra do imóvel.
Gabarito: A
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) trouxe vários instrumentos para o Município organizar o uso do solo urbano. Um dos mais cobrados é o direito de preempção, que é justamente a preferência do poder público municipal para comprar um imóvel urbano quando ele for colocado à venda entre particulares. Em outras palavras: se o dono decidir vender, o Município tem prioridade para entrar na frente, nas condições previstas em lei e no plano diretor. Esse instituto aparece nos arts. 25 a 27 da lei. Ele não tira o imóvel do particular de forma compulsória, nem cria automaticamente uma venda ao Município. O que existe é uma preferência legal, exercida dentro das regras fixadas pelo Estatuto da Cidade e pela legislação local. Por isso o gabarito é a letra A. O nome técnico do mecanismo é direito de preempção, também chamado de direito de preferência. É o tipo de conceito que a banca adora trocar por outros instrumentos urbanísticos parecidos, então vale guardar a ideia central: aqui o Município não desapropria, apenas tem prioridade de compra. As outras alternativas tratam de institutos diferentes: superfície é um direito de usar o solo de modo autônomo; desapropriação é retirada compulsória da propriedade mediante indenização; e outorga onerosa é a possibilidade de construir além do básico mediante contrapartida ao poder público.