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Direito Urbanístico · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Urbanístico

A Lei Federal 10.257/2001 estabelece diretrizes gerais da política urbana. Sobre este assunto, direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para as seguintes situações, EXCETO:

Gabarito: C

O direito de preempção é o direito de preferência que o Poder Público tem para comprar um imóvel urbano quando o proprietário decide vendê-lo. A lógica é simples: antes de o bem ir para o mercado comum, o Município pode exercer a preferência, desde que isso esteja previsto em lei municipal específica e dentro das finalidades do Estatuto da Cidade. O artigo 26 da Lei 10.257/2001 lista as hipóteses em que esse instrumento pode ser usado. Entre elas estão: execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, regularização fundiária, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou ambiental. Perceba que todas essas finalidades têm ligação com a política urbana e com o interesse social da cidade. Já a criação de unidades industriais em zona rural foge completamente dessa lógica, porque não é finalidade prevista para o direito de preempção e ainda nem se encaixa no foco urbano do instituto. Em prova, quando aparecer algo com cara de desenvolvimento econômico fora da política urbana do Estatuto, acenda a luz amarela. Por isso, o gabarito é a letra C: essa hipótese não está entre as situações autorizadas pelo artigo 26 do Estatuto da Cidade.

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