A Lei Federal 10.257/2001 estabelece diretrizes gerais da política urbana. Sobre este assunto, direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para as seguintes situações, EXCETO:
- A)Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
Certa, porque a execução de programas e projetos habitacionais de interesse social é uma das finalidades expressamente previstas no artigo 26 do Estatuto da Cidade.
- B)Regularização fundiária.
Certa, porque a regularização fundiária também é hipótese legal de exercício do direito de preempção.
- C)Criação de unidades industriais em zona rural.
Errada, porque a criação de unidades industriais em zona rural não é finalidade prevista no artigo 26 do Estatuto da Cidade para o direito de preempção.
- D)Constituição de reserva fundiária.
Certa, porque a constituição de reserva fundiária consta expressamente entre as hipóteses legais.
Gabarito: C
O direito de preempção é o direito de preferência que o Poder Público tem para comprar um imóvel urbano quando o proprietário decide vendê-lo. A lógica é simples: antes de o bem ir para o mercado comum, o Município pode exercer a preferência, desde que isso esteja previsto em lei municipal específica e dentro das finalidades do Estatuto da Cidade. O artigo 26 da Lei 10.257/2001 lista as hipóteses em que esse instrumento pode ser usado. Entre elas estão: execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, regularização fundiária, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou ambiental. Perceba que todas essas finalidades têm ligação com a política urbana e com o interesse social da cidade. Já a criação de unidades industriais em zona rural foge completamente dessa lógica, porque não é finalidade prevista para o direito de preempção e ainda nem se encaixa no foco urbano do instituto. Em prova, quando aparecer algo com cara de desenvolvimento econômico fora da política urbana do Estatuto, acenda a luz amarela. Por isso, o gabarito é a letra C: essa hipótese não está entre as situações autorizadas pelo artigo 26 do Estatuto da Cidade.