Tratando-se de tributo lançado por homologação, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, caso a Fazenda Pública permaneça inerte durante o prazo de cinco anos, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito correspondente. Referido prazo é contado a partir
- A)da data do pagamento antecipado realizado pelo sujeito passivo.
Incorreta. O art. 150, §4º, conta o prazo do fato gerador, não da data do pagamento antecipado.
- B)da data da ocorrência do fato gerador do tributo objeto do pagamento antecipado.
Correta. O prazo é contado da ocorrência do fato gerador.
- C)do conhecimento pelo sujeito ativo do pagamento realizado antecipadamente pelo sujeito passivo.
Incorreta. O conhecimento administrativo do pagamento não é o marco do art. 150, §4º.
- D)de primeiro de janeiro do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Incorreta. Esse marco se relaciona à regra geral de decadência do art. 173, I, em outras hipóteses.
- E)de primeiro de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento antecipado for realizado.
Incorreta. Não se conta de 1º de janeiro seguinte ao pagamento antecipado.
Gabarito: B
No lançamento por homologação, havendo pagamento antecipado e inexistindo dolo, fraude ou simulação, a Fazenda tem cinco anos para homologar, contados da ocorrência do fato gerador. Passado esse prazo sem atuação, considera-se homologado o lançamento e extinto o crédito.