À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens a seguir, acerca das imunidades tributárias recíprocas. I A imunidade tributária recíproca não afasta a responsabilidade tributária por sucessão na hipótese em que o sujeito passivo, diferentemente do sucessor, era contribuinte regular do tributo devido. II A empresa pública delegatária de serviço público essencial fará jus à imunidade tributária recíproca, desde que não distribua lucro a seus acionistas, não atue em regime concorrencial e não promova a cobrança de tarifa como contraprestação pelos serviços prestados. III A imunidade tributária recíproca prevista na CF alcança as contribuições previdenciárias incidentes sobre os vencimentos pagos aos servidores estaduais ocupantes de cargo em comissão. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque apenas o item I está de acordo com a CF e com a jurisprudência do STF.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II traz requisito indevido ao exigir ausência de cobrança de tarifa.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III amplia indevidamente a imunidade recíproca para contribuições previdenciárias.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque os itens II e III estão incorretos.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque não são todos os itens que estão certos.
Gabarito: A
A imunidade tributária recíproca está no art. 150, VI, a, da Constituição: União, Estados, DF e Municípios não podem cobrar impostos uns dos outros. Repare no detalhe importante: a regra fala em impostos, não em qualquer espécie tributária. Então, contribuições previdenciárias, taxas e outras exações ficam fora dessa blindagem automática. O STF também já assentou que essa imunidade não funciona como um escudo para apagar toda e qualquer responsabilidade tributária. Se houver sucessão tributária, a imunidade não impede a cobrança do sucessor em hipóteses em que a lei atribua essa responsabilidade. É por isso que o item I está correto: a vedação de impostos entre entes não elimina, por si só, a sucessão tributária. Já o item II tropeça na parte da tarifa. A jurisprudência do STF admite, em certas situações, a extensão da imunidade a empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora de serviço público, desde que atue sem finalidade lucrativa e sem competir no mercado, mas a cobrança de tarifa como contraprestação não afasta a imunidade por si só. Ou seja, o enunciado colocou uma exigência que a Corte não trata como requisito negativo absoluto. O item III também está errado porque contribuições previdenciárias sobre vencimentos de servidores em cargo em comissão não entram na imunidade recíproca. A Constituição protege impostos, e o STF não amplia essa imunidade para alcançar contribuições dessa natureza. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas o item I está certo.