Analise as afirmativas a seguir: I. As informações relativas à inscrição de dívida ativa não poderão ser divulgadas devido ao sigilo fiscal (Art. 198 do CTN). II. A fim de maximizar resultados nas fiscalizações, os entes políticos poderão celebrar convênios para viabilizar a troca de informações, inclusive em âmbito internacional (Art. 199 do CTN). III. É possível que as autoridades administrativas solicitem auxílio policial a fim de viabilizar trabalhos de fiscalização (Art. 200 do CTN). Quantas afirmativas estão CORRETAS?
- A)Nenhuma.
Errada, porque não é nenhuma: as afirmativas II e III estão corretas.
- B)Apenas uma.
Errada, porque há duas afirmativas corretas, e não apenas uma.
- C)Apenas duas.
Certa, porque somente as afirmativas II e III estão corretas.
- D)Todas.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou três artigos clássicos da Administração Tributária no CTN: sigilo fiscal, cooperação entre entes e auxílio policial. O segredo é não decorar só o nome do artigo, mas o efeito prático de cada um. O art. 198 protege informações fiscais, mas faz uma ressalva importante: não há vedação para divulgar informações sobre inscrição em dívida ativa, então a afirmativa I está errada. Já o art. 199 permite que as Fazendas Públicas celebrem convênios para trocar informações, inclusive com outros países, o que reforça a cooperação tributária. Então a afirmativa II está correta. O art. 200, por sua vez, autoriza a autoridade administrativa a pedir auxílio da força pública para garantir a fiscalização e tornar viáveis os trabalhos de controle, então a afirmativa III também está correta. Resultado: apenas duas afirmativas estão corretas. Esse é exatamente o motivo do gabarito C. Em prova, quando aparecer sigilo fiscal, desconfie de frases absolutas demais, porque o CTN adora uma exceção bem colocada.