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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

João, solteiro, pretende constituir hipoteca quanto a imóvel de sua propriedade em favor de Mário, em razão de vultoso empréstimo que contraiu com este último. Em razão disso, foi, então, informado por seu contador de que teria que separar recursos para recolher o ITBI e o ITCMD incidentes sobre tal constituição de hipoteca. Acerca desse cenário, é correto afirmar que sobre tal constituição de hipoteca:

Gabarito: E

A hipoteca é um direito real de garantia, não uma transferência de propriedade. Em termos simples: João continua dono do imóvel; ele apenas oferece o bem como segurança da dívida. Por isso, não há o fato gerador típico do ITBI, que recai sobre transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis ou de direitos reais sobre imóveis, nem do ITCMD, que exige transmissão gratuita, por morte ou doação. O ponto-chave aqui é separar garantia de transmissão. Hipotecar um imóvel não é vender, doar ou herdar o bem. É só vinculá-lo ao pagamento de uma obrigação. Então, mesmo havendo valor econômico envolvido no empréstimo, isso não transforma a constituição da hipoteca em fato gerador desses impostos. A própria lógica do sistema tributário e a jurisprudência caminham nesse sentido: o imposto não nasce porque houve um negócio com valor alto, mas porque ocorreu o evento descrito na lei como hipótese de incidência. Sem transmissão da propriedade e sem liberalidade, não há espaço nem para ITBI nem para ITCMD. Por isso, o gabarito correto é a alternativa E.

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