Acerca da vigência da legislação tributária, conforme prevê o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, entram em vigor:
- A)os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.
Correta. Convênios entre entes federativos entram em vigor na data neles prevista.
- B)as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 20 (vinte) dias após a data da sua publicação.
Incorreta. Decisões administrativas com eficácia normativa entram em vigor em 30 dias, não 20.
- C)os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data de sua assinatura.
Incorreta. O marco não é necessariamente a assinatura, mas a data prevista no convênio.
- D)os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
Incorreta. Atos normativos administrativos entram em vigor na data da publicação, salvo disposição contrária.
- E)as decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
Incorreta. O CTN fala em decisões de órgãos administrativos com eficácia normativa e prazo de 30 dias, não 15.
Gabarito: A
O CTN traz regras próprias de vigência para normas tributárias administrativas. Salvo disposição em contrário, atos normativos valem na publicação, decisões administrativas com eficácia normativa após 30 dias e convênios na data que eles próprios previrem.