Determinado tributo deixou de ser lançado pela administração fazendária municipal no exercício de 2020. Nessa situação hipotética, sabendo que referido tributo é sujeito a lançamento de ofício, é certo que ainda poderá ser lançado até a data limite de
- A)31 de dezembro de 2025, sob pena de decadência.
Correta. O limite é 31/12/2025, sob pena de decadência.
- B)31 de dezembro de 2027, sob pena de prescrição.
Incorreta. O caso é de decadência para lançar, não prescrição para cobrar.
- C)31 de dezembro de 2026, sob pena de decadência.
Incorreta. A contagem não leva ao fim de 2026 nessa hipótese.
- D)1o de janeiro de 2026, sob pena de prescrição.
Incorreta. Além de data inadequada, fala em prescrição.
- E)1o de janeiro de 2027, sob pena de prescrição.
Incorreta. Não se trata de prescrição nem desse marco final.
Gabarito: A
Para tributo sujeito a lançamento de ofício, o prazo decadencial segue, em regra, o art. 173, I, do CTN: cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Se poderia ter sido lançado em 2020, o prazo vai até 31 de dezembro de 2025.