Na repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios 25% da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), sendo certo que as parcelas dessa receita serão creditadas de acordo com os critérios previstos constitucionalmente, sendo _________ %, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas ao ICMS ocorridas em seus territórios e até _______ %, de acordo com o que dispuser a lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos. Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas.
- A)65 … 35
Correta: reproduz os percentuais constitucionais do rateio do ICMS aos Municípios, com 65% pelo valor adicionado e até 35% por lei estadual.
- B)25 … 75
Errada: inverte totalmente a lógica constitucional do rateio, atribuindo 25% e 75% sem previsão na CF.
- C)35 … 65
Errada: os percentuais estão trocados em relação ao art. 158, parágrafo único, da Constituição.
- D)30 … 70
Errada: 30% e 70% não correspondem aos critérios constitucionais de distribuição do ICMS aos Municípios.
- E)75 … 25
Errada: 75% e 25% também não são os percentuais previstos na Constituição para essa repartição.
Gabarito: A
Na repartição das receitas tributárias, o ICMS tem uma regra bem importante para os Municípios: 25% do que o Estado arrecada com esse imposto vai para eles. Mas esse bolo não é repartido de qualquer jeito. A Constituição manda que, desses 25%, pelo menos 65% sejam creditados conforme o valor adicionado nas operações realizadas no território do Município. Essa é a parte clássica do critério econômico, muito cobrada em prova. O restante pode ser distribuído por lei estadual, dentro do limite de até 35%. Só que a Constituição, após a EC 108/2020, apertou o cerco: dentro desses 35%, devem existir obrigatoriamente ao menos 10 pontos percentuais vinculados a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos. Ou seja, a banca adora misturar a regra antiga do ICMS com esse detalhe novo da educação. Por isso, o gabarito é a letra A: 65% no mínimo, na proporção do valor adicionado, e até 35% conforme a lei estadual, com a reserva mínima de 10 pontos percentuais para os indicadores educacionais. O fundamento está no art. 158, parágrafo único, da Constituição Federal. Em resumo: se aparecer repartição do ICMS com Município, pense em 25% no total, 65% pelo valor adicionado e 35% para os critérios estaduais. É aquela matemática tributária que parece simples, mas a banca gosta de trocar os números para ver se voce tropeça.