← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Prevista no Código Tributário Nacional, é causa que está relacionada ao crédito tributário, abrangendo exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede e não se aplicando às situações discriminadas pelo Código Tributário Nacional, podendo, ainda, ser concedida em caráter geral ou limitadamente. Trata-se da

Gabarito: D

A questão cobra uma distinção clássica do CTN: quais hipóteses excluem o crédito tributário e quais apenas suspendem ou extinguem. O ponto-chave é que a lei mencionada no enunciado fala de infrações cometidas antes da sua vigência, não alcança as hipóteses que o CTN veda e pode ser geral ou limitada. Isso é exatamente a definição de anistia. No CTN, a anistia está no art. 180 e é causa de exclusão do crédito tributário, ao lado da isenção. Ela perdoa as penalidades relativas a infrações, mas não apaga o tributo em si. Em outras palavras: o Estado abre mão da multa, não do próprio crédito principal, quando cabível. Por isso o gabarito é a letra D. O enunciado praticamente entrega os traços do art. 180 do CTN: infrações anteriores à vigência da lei, possibilidade de alcance geral ou restrito e ressalvas legais específicas. É a típica “cara de anistia” em prova. Já moratória suspende a exigibilidade do crédito, remissão extingue o crédito e isenção exclui o crédito, mas incide sobre a obrigação principal antes do lançamento em sentido prático da questão. A banca costuma misturar esses institutos para ver se você sabe separar exclusão, suspensão e extinção sem cair no piloto automático.

Continue treinando

Questões relacionadas