No contexto da chamada obrigação tributária no direito tributário brasileiro, é correto afirmar que
- A)sujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Errada: quem faz a prestação da obrigação acessória é o sujeito passivo dessa obrigação, não o sujeito ativo.
- B)responsável tributário é aquele que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Errada: quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador é o contribuinte, não o responsável tributário.
- C)sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Certa: o art. 121 do CTN define o sujeito passivo da obrigação principal como a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
- D)sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Errada: pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento é o sujeito ativo, não o sujeito passivo.
- E)as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública.
Errada: o art. 123 do CTN impede que convenções particulares sejam opostas à Fazenda Pública para alterar a responsabilidade tributária.
Gabarito: C
Na obrigação tributária, o Código Tributário Nacional separa dois planos: a obrigação principal e a acessória. A principal nasce com o fato gerador e se traduz, em regra, no dever de pagar tributo ou multa, enquanto a acessória envolve deveres instrumentais, como emitir nota, entregar declaração e escriturar livros. Parece detalhe, mas em prova isso cai como armadilha clássica. O gabarito está na letra C porque o CTN é direto: sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Isso está no art. 121 do CTN. Ou seja, se a obrigação é principal, o foco é quem deve pagar, seja o contribuinte ou o responsável. Já o sujeito ativo não é quem cumpre a obrigação, e sim quem exige o cumprimento. Em regra, é a pessoa jurídica de direito público titular da competência tributária, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme a lógica do sistema do CTN. A banca costuma trocar os papéis para ver se você está atento, quase um teste de confiança tributária. Outro ponto importante: responsável tributário não é quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Isso define o contribuinte, nos termos do art. 121, parágrafo único, I, do CTN. O responsável é terceiro indicado pela lei, que pode até não ter praticado o fato gerador, mas responde por força legal. Além disso, convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para mudar a responsabilidade pelo tributo, por força do art. 123 do CTN.