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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

No contexto da chamada obrigação tributária no direito tributário brasileiro, é correto afirmar que

Gabarito: C

Na obrigação tributária, o Código Tributário Nacional separa dois planos: a obrigação principal e a acessória. A principal nasce com o fato gerador e se traduz, em regra, no dever de pagar tributo ou multa, enquanto a acessória envolve deveres instrumentais, como emitir nota, entregar declaração e escriturar livros. Parece detalhe, mas em prova isso cai como armadilha clássica. O gabarito está na letra C porque o CTN é direto: sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Isso está no art. 121 do CTN. Ou seja, se a obrigação é principal, o foco é quem deve pagar, seja o contribuinte ou o responsável. Já o sujeito ativo não é quem cumpre a obrigação, e sim quem exige o cumprimento. Em regra, é a pessoa jurídica de direito público titular da competência tributária, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme a lógica do sistema do CTN. A banca costuma trocar os papéis para ver se você está atento, quase um teste de confiança tributária. Outro ponto importante: responsável tributário não é quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Isso define o contribuinte, nos termos do art. 121, parágrafo único, I, do CTN. O responsável é terceiro indicado pela lei, que pode até não ter praticado o fato gerador, mas responde por força legal. Além disso, convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para mudar a responsabilidade pelo tributo, por força do art. 123 do CTN.

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