De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, acerca da legislação tributária, assinale a alternativa na qual constam duas normas complementares.
- A)As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
Correta, porque reúne duas espécies expressamente previstas no artigo 100 do CTN como normas complementares.
- B)As leis complementares e as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia executiva.
Errada, porque leis complementares não são normas complementares do artigo 100 do CTN, e sim espécie legislativa, embora integrem a legislação tributária.
- C)As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia executiva e os decretos que versem sobre tributos.
Errada, porque apenas as decisões administrativas podem ser normas complementares em certos casos; decretos não entram nessa categoria do artigo 100 do CTN.
- D)Os decretos que versem sobre tributos e os convênios que entre si celebrem a União e os Estados.
Errada, porque convênios podem ser normas complementares, mas decretos não são apontados pelo CTN como tal.
- E)Tratados e convenções internacionais e decretos que versem, no todo ou em parte, sobre tributos.
Errada, porque tratados e convenções internacionais integram a legislação tributária, mas não são normas complementares do artigo 100 do CTN.
Gabarito: A
No CTN, "legislação tributária" é um guarda-chuva bem amplo, e dentro dele existem as chamadas normas complementares. O artigo 100 do CTN lista essas normas, que servem para detalhar e dar aplicação prática à lei tributária, sem substituir a lei em si. Entre essas normas complementares estão, por exemplo, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos administrativos com eficácia normativa, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. É a parte do CTN que mostra que, em matéria tributária, nem tudo vem só da lei seca - há também instrumentos que completam sua execução. Por isso o gabarito é a alternativa A, porque ela reúne exatamente duas espécies do artigo 100 do CTN: as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. As duas são, expressamente, normas complementares da legislação tributária. Ou seja: quando a banca fala em "normas complementares", vale lembrar do bloco do artigo 100 do CTN. Se a alternativa trouxer itens que estão fora dessa lista, ou misturar espécies de normas tributárias diferentes, ela cai na hora.