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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O Código Tributário Nacional, no que dispõe acerca da fiscalização tributária, impõe o denominado “sigilo fiscal”, vedando a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou seus servidores, de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, que tenham obtido em razão do ofício. Nesse sentido, é

Gabarito: E

O sigilo fiscal é a regra geral no CTN: a Fazenda Pública e seus servidores não podem sair divulgando dados econômicos ou financeiros do contribuinte que obtiveram por causa do cargo. A lógica é proteger a intimidade e a atividade econômica do sujeito passivo, sem atrapalhar a fiscalização tributária. Mas o próprio CTN traz exceções importantes no art. 198, § 3º, em que a divulgação é admitida. Entre elas estão informações sobre parcelamento ou moratória, porque isso não expõe o contribuinte de forma indevida e atende ao interesse público de transparência da gestão fiscal. Por isso, a alternativa E está correta: o CTN autoriza a divulgação de informação relativa a parcelamento ou moratória. Em prova, fique atento ao jeito da banca VUNESP: ela gosta de misturar o sigilo com as exceções legais, trocando um caso expressamente permitido por um caso que parece proibido. Resumo prático: sigilo é a regra, exceções estão na lei. Se a situação estiver no art. 198 do CTN, especialmente no § 3º, desconfie menos e leia com calma.

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