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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Gabarito: D

No CTN, o lançamento é o procedimento administrativo que verifica o fato gerador, calcula o tributo e identifica o sujeito passivo. Ele não é ato discricionário: a autoridade faz um ato vinculado, porque segue a lei e não escolhe se quer ou não lançar. O CTN trata disso no art. 142. Também vale lembrar que o crédito tributário nasce com o lançamento, mas, no caso do lançamento por homologação, a lógica é diferente: o contribuinte antecipa o pagamento e a Administração depois homologa. Nessa modalidade, em relação ao que foi pago antecipadamente, fica dispensada a atuação da autoridade para apurar e constituir o crédito naquele momento, porque o próprio contribuinte já adiantou a exação, nos termos do art. 150 do CTN. Por isso a alternativa correta é a letra D. Ela traduz a ideia central do lançamento por homologação: o Fisco não precisa agir previamente para constituir o crédito sobre o valor já recolhido, ficando a homologação como etapa posterior. Se quiser guardar uma imagem mental, pense assim: o contribuinte paga primeiro, e o Fisco confere depois. Simples, direto e bem CTN. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: confundem fato gerador com crédito, transformam o lançamento em ato discricionário ou atribuem à inscrição em dívida ativa efeito de confissão, o que não corresponde ao sistema do Código.

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