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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso de execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. Todavia, o requerimento da medida cautelar independerá da prévia constituição do crédito tributário, quando o devedor

Gabarito: E

O procedimento cautelar fiscal existe para proteger a cobrança do crédito tributário quando há risco de o devedor “sumir” com o patrimônio antes da execução. A regra geral é simples: primeiro o crédito deve estar constituído, e a cautelar pode até ser usada no curso da execução fiscal, como forma de evitar a frustração da cobrança. Mas a lei cria uma exceção importante, prevista na Lei 8.397/1992: em algumas situações, a Fazenda pode pedir a medida antes mesmo da constituição definitiva do crédito. Isso acontece quando os sinais de esvaziamento patrimonial são fortes e demonstram tentativa de burlar o Fisco. No caso da questão, o enunciado descreve exatamente a hipótese legal em que, depois de notificado pela Fazenda Pública para recolher o crédito fiscal, o devedor coloca ou tenta colocar seus bens em nome de terceiros. Essa conduta indica fraude, blindagem patrimonial e risco concreto à futura satisfação do crédito. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca costuma cobrar a redação quase literal da lei, então vale conhecer esse “rol de situações” da cautelar fiscal, especialmente as hipóteses em que ela pode ser requerida sem a prévia constituição do crédito.

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