Assinale a alternativa correta, com base nas disposições constitucionais e do Código tributário Nacional.
- A)Os empréstimos compulsórios no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que forem instituídos.
Errada, porque o empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional pode respeitar a anterioridade, não sendo correta essa afirmação como regra geral.
- B)A competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é exclusiva dos Estados e Municípios.
Errada, porque a contribuição para iluminação pública é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e não exclusiva dos Estados e Municípios.
- C)A imunidade recíproca veda a cobrança de tributos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, assim entendidos os entes tributantes.
Em linhas gerais, a imunidade recíproca impede a incidência de impostos sobre patrimônio, renda e serviços entre os entes federados, mas a alternativa usa uma formulação genérica e imprecisa para o que a Constituição efetivamente prevê.
- D)As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação, mas incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
Certa, porque o art. 149, § 2º, I e II, da Constituição Federal afasta a incidência dessas contribuições sobre receitas de exportação e autoriza a incidência na importação de produtos estrangeiros ou serviços.
- E)Os serviços utilizados pelo contribuinte, para efeito de cobrança de taxa, são considerados específicos quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Errada, porque serviço específico é o destacável em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública, e não apenas aquele suscetível de utilização separadamente por cada usuário.
Gabarito: D
A questão mistura imunidades, competências tributárias e as espécies de tributos previstas na Constituição. O ponto central aqui é lembrar que contribuição social e CIDE têm tratamento constitucional próprio, especialmente quanto à não incidência sobre exportações e à possibilidade de incidência na importação. Isso vem do art. 149, § 2º, I e II, da Constituição Federal. Pela regra constitucional, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação. Além disso, podem incidir sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, justamente porque a Constituição autoriza essa tributação na entrada de bens e serviços do exterior. Por isso, a alternativa D está correta. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas: empréstimo compulsório não obedece, em todos os casos, à regra do mesmo exercício; iluminação pública não é competência exclusiva de Estados e Municípios, pois a Constituição atribui aos Municípios e ao DF a contribuição específica para esse custeio; a imunidade recíproca realmente protege patrimônio, renda e serviços entre entes federados, mas a redação da alternativa precisa ser lida com cuidado; e taxa não depende de serviço específico apenas por ser utilizável individualmente, mas por ser destacável em relação a cada usuário, além de divisível e potencialmente ou efetivamente prestado, conforme o caso. Em prova, guarde este mapa mental: exportação costuma ser protegida de contribuições sociais e CIDE, enquanto importação pode ser tributada. A banca adora trocar o verbo ou inverter a lógica para ver se você cai na casca de banana.