Tendo por base as disposições do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa em que estão presentes duas causas de extinção do crédito tributário.
- A)Moratória e reclamações e recursos no âmbito do processo administrativo tributário.
Errada, porque moratória suspende a exigibilidade e reclamações e recursos no processo administrativo também suspendem a cobrança, nos termos do art. 151 do CTN.
- B)Moratória e parcelamento.
Errada, porque moratória e parcelamento são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não de extinção.
- C)Parcelamento e transação.
Errada, porque o parcelamento suspende a exigibilidade, embora a transação realmente seja causa de extinção do crédito tributário.
- D)Conversão do depósito em renda e parcelamento.
Errada, porque a conversão do depósito em renda extingue o crédito, mas o parcelamento apenas suspende a exigibilidade.
- E)Conversão do depósito em renda e compensação.
Certa, porque conversão do depósito em renda e compensação são hipóteses de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do CTN.
Gabarito: E
No CTN, a extinção do crédito tributário está no art. 156. Entre as hipóteses mais cobradas aparecem pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, além de situações como a conversão do depósito em renda. Ou seja: quando a lei diz que o crédito acabou, ele realmente saiu de cena. Já moratória e parcelamento não encerram o crédito tributário. Eles apenas suspendem a exigibilidade, como prevê o art. 151 do CTN. É aquela ideia de "pausa no jogo": o Fisco não pode cobrar naquele momento, mas o crédito continua vivo. Na alternativa E, os dois institutos citados são causas de extinção do crédito tributário: a conversão do depósito em renda (art. 156, VI, do CTN) e a compensação (art. 156, II, do CTN). Por isso o gabarito está correto. A banca adora misturar suspensão com extinção para ver se você escorrega no detalhe. Se o instituto apenas impede a cobrança por um tempo, é suspensão; se ele apaga o crédito, é extinção.