No que se refere à lista de serviços para incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), é correto afirmar que se trata de lista:
- A)de rol taxativo, limitando a incidência tributária àquelas situações específicas, sem possibilidade de interpretação extensiva, norteando-se pelo princípio da segurança jurídica.
Errada, porque a lista é taxativa, mas a interpretação extensiva é admitida pela jurisprudência para alcançar serviços correlatos.
- B)taxativa, mas que comporta inserção por decreto municipal de mais hipóteses de incidência tributária.
Errada, porque decreto municipal não pode criar novas hipóteses de incidência de ISS, já que isso depende de lei complementar.
- C)taxativa, mas que comporta interpretação extensiva, para abarcar outros serviços correlatos àqueles ali previstos expressamente.
Certa, pois a lista de serviços do ISS é taxativa, mas admite interpretação extensiva para serviços semelhantes aos previstos.
- D)meramente exemplificativa, sendo possível abarcar outros serviços além daqueles expressamente constantes dela.
Errada, porque a lista não é meramente exemplificativa; ela não autoriza a inclusão de serviços fora dos itens legalmente previstos.
- E)exemplificativa, que comporta inserção por decreto municipal de mais hipóteses de incidência tributária.
Errada, porque a ampliação da lista por decreto municipal afronta a legalidade tributária e a competência reservada à lei complementar.
Gabarito: C
A lista de serviços do ISS não é aberta como um cardápio livre para o município inventar novos itens. Pela regra da LC 116/2003, ela é taxativa, isto é, os serviços tributáveis são os que estão previstos em lei complementar, em respeito ao art. 156, III, da Constituição Federal. Isso protege a legalidade e evita que cada município amplie o imposto por conta própria. Mas aqui mora a pegadinha clássica: ser taxativa não significa leitura estreita demais. A jurisprudência do STJ consolidou que a lista admite interpretação extensiva, para alcançar serviços que, embora com nome diferente, tenham conteúdo equivalente ao item previsto na lista. Em outras palavras, o rol fecha a porta para novas criações, mas não impede a leitura ampla do que já está lá dentro. Por isso, a alternativa C está correta: a lista é taxativa, mas comporta interpretação extensiva para abarcar serviços correlatos aos expressamente previstos. É o equilíbrio entre legalidade tributária e efetividade da incidência do ISS. Já decretos municipais não podem aumentar a lista, porque isso violaria a reserva de lei complementar e a própria lógica do sistema tributário. Município não faz milagre tributário por decreto.