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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

No que se refere à lista de serviços para incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), é correto afirmar que se trata de lista:

Gabarito: C

A lista de serviços do ISS não é aberta como um cardápio livre para o município inventar novos itens. Pela regra da LC 116/2003, ela é taxativa, isto é, os serviços tributáveis são os que estão previstos em lei complementar, em respeito ao art. 156, III, da Constituição Federal. Isso protege a legalidade e evita que cada município amplie o imposto por conta própria. Mas aqui mora a pegadinha clássica: ser taxativa não significa leitura estreita demais. A jurisprudência do STJ consolidou que a lista admite interpretação extensiva, para alcançar serviços que, embora com nome diferente, tenham conteúdo equivalente ao item previsto na lista. Em outras palavras, o rol fecha a porta para novas criações, mas não impede a leitura ampla do que já está lá dentro. Por isso, a alternativa C está correta: a lista é taxativa, mas comporta interpretação extensiva para abarcar serviços correlatos aos expressamente previstos. É o equilíbrio entre legalidade tributária e efetividade da incidência do ISS. Já decretos municipais não podem aumentar a lista, porque isso violaria a reserva de lei complementar e a própria lógica do sistema tributário. Município não faz milagre tributário por decreto.

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