Na repartição do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), pertencerá aos municípios, observados os critérios previstos constitucionalmente, o percentual de
- A)65%.
Errada, porque 65% não corresponde à parcela constitucional do ICMS destinada aos municípios.
- B)50%.
Errada, pois 50% é um percentual típico de outras discussões tributárias, mas não da repartição do ICMS aos municípios.
- C)35%.
Errada, porque 35% não é o percentual previsto na Constituição para essa transferência.
- D)25%.
Certa, pois o art. 158, IV, da Constituição Federal determina que 25% da arrecadação do ICMS pertence aos municípios.
- E)22,5%.
Errada, já que 22,5% não é o percentual constitucional da cota municipal do ICMS.
Gabarito: D
O ponto central aqui está na repartição de receitas tributárias. O ICMS é um imposto estadual, mas a Constituição manda que parte da arrecadação seja repassada aos municípios, como forma de equilibrar a distribuição do dinheiro público. É aquele lembrete clássico: o imposto nasce no Estado, mas não fica inteiro com ele. A regra está no art. 158, IV, da Constituição Federal: pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS, observados os critérios constitucionais. Desses 25%, a Constituição ainda disciplina como deve ser feita a distribuição entre os municípios, o que costuma aparecer em prova como detalhe adicional para confundir. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você lembre do percentual exato da cota municipal do ICMS, que é um número muito cobrado e fácil de confundir com outras repartições constitucionais. Em resumo: ICMS é estadual, mas 25% vai para os municípios. Se a questão falar em repartição do produto da arrecadação, pense primeiro na regra do art. 158 da Constituição antes de sair chutando porcentagens.