Com relação aos impostos e às taxas, é correto afirmar que
- A)tanto o fato gerador dos impostos como o das taxas são vinculados a uma atuação estatal específica.
Errada, porque inverte a lógica: imposto não é vinculado e taxa é vinculada a uma atuação estatal específica.
- B)o fato gerador dos impostos é vinculado a uma atuação estatal específica enquanto o das taxas não é vinculado a uma atuação estatal.
Errada, pois faz o contrário do que a lei prevê, tratando o imposto como vinculado e a taxa como não vinculada.
- C)o fato gerador dos impostos não é vinculado a uma atuação estatal enquanto o das taxas é vinculado a uma atuação estatal específica.
Certa, porque o imposto não depende de atuação estatal específica, enquanto a taxa depende de serviço público específico/divisível ou poder de polícia.
- D)tanto o fato gerador dos impostos como o das taxas não são vinculados a uma atuação estatal.
Errada, porque a taxa não é tributo livre de vinculação; ela exige uma atuação estatal específica.
Gabarito: C
Em Direito Tributário, a diferença clássica entre imposto e taxa está no fato gerador. O imposto é um tributo não vinculado: ele surge sem depender de uma atuação estatal específica em favor do contribuinte. Já a taxa é tributo vinculado, porque nasce da prestação de um serviço público específico e divisível, ou do exercício do poder de polícia pelo Estado. Essa é a ideia central do art. 16 do CTN, ao dizer que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Em sentido oposto, o art. 77 do CTN define as taxas como cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Por isso o gabarito C está correto: os impostos não se vinculam a uma atuação estatal específica, enquanto as taxas, sim. Em prova, pense assim: imposto vai para o caixa geral do Estado sem exigir um serviço individualizado; taxa aparece quando existe uma atividade estatal direcionada, como fiscalização ou serviço público específico. A VUNESP gosta muito dessa distinção seca e objetiva. Se você lembrar de "imposto = não vinculado" e "taxa = vinculado", já elimina a confusão com facilidade.