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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Não integra a definição de tributo expressa no artigo 3º do Código Tributário Nacional – CTN a prestação

Gabarito: C

O art. 3º do CTN traz a definição clássica de tributo e costuma cair muito em prova porque a banca troca um pedacinho da frase para ver se voce está atento. Pela lei, tributo é prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Repare que essa definição foi feita para separar tributo de outras sanções do Estado, então ela fala em cobrar tributo, não em punir comportamento ilícito. A palavra-chave aqui é justamente essa: tributo não tem natureza de penalidade. Multa é consequência de infração, isto é, serve para punir um descumprimento. Já o tributo nasce da situação prevista em lei, como renda, propriedade, consumo, serviço etc. Por isso, multa não entra no conceito de tributo do CTN. Em outras palavras: o Estado pode até cobrar as duas coisas, mas cada uma mora em um bairro jurídico diferente. Esse é o ponto central da questão. As demais alternativas repetem, quase literalmente, os elementos do art. 3º do CTN. A exceção é a que menciona multa ou penalidade, porque isso contraria o próprio conceito legal de tributo. A doutrina clássica, inclusive, reforça que tributo é receita derivada não sancionatória. Então, quando a banca perguntar o que não integra a definição de tributo, pense logo: prestação pecuniária, lei e atividade vinculada são características do tributo; sanção por ilícito, não. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C.

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