Indignado com a forma como é cobrado o IPTU em seu município, que, segundo ele, não atende ao princípio da capacidade contributiva, o prefeito de uma determinada cidade anunciou, ao tomar posse, um aumento no IPTU, proporcional ao valor da propriedade, a entrar em vigor no ano seguinte. Ao fazer o anúncio, no entanto, o prefeito pode ter violado o princípio da
- A)igualdade.
Errada, porque a situação narrada não aponta violação direta à igualdade, mas sim à ausência de lei para aumentar o tributo.
- B)anterioridade.
Errada, porque o aumento para o ano seguinte respeita, em tese, a anterioridade, mas isso não dispensa a exigência de lei.
- C)vedação do confisco.
Errada, porque aumento proporcional ao valor do imóvel não significa, por si só, efeito confiscatório.
- D)legalidade.
Certa, porque tributo só pode ser majorado por lei, e o prefeito não pode anunciar aumento como se tivesse poder normativo para isso.
- E)irretroatividade.
Errada, porque não se fala em cobrança de tributo referente a fato passado, mas em promessa de aumento futuro.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: tributo não sobe por vontade do prefeito, nem por discurso de posse, nem por postagem empolgada. Pela Constituição, a criação e o aumento de tributos dependem de lei, por força do princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da CF e também no art. 97 do CTN. Em matéria tributária, o Estado só pode cobrar ou majorar se houver base legal específica para isso. No caso do IPTU, até existe a possibilidade de a lei prever progressividade e alíquotas conforme o valor do imóvel, especialmente após a EC 29/2000 e dentro das hipóteses constitucionais. Mas isso não autoriza o prefeito a anunciar aumento como se pudesse decidir sozinho. Ele até pode encaminhar projeto, defender a ideia, prometer para o ano seguinte, mas a mudança só nasce validamente com lei aprovada pelo Legislativo municipal. Por isso, o anúncio pode ter violado o princípio da legalidade. A cobrança proporcional ao valor da propriedade pode ser juridicamente admitida, mas sempre dentro de lei. Em prova, guarde esta lógica: capacidade contributiva explica a forma de graduar o IPTU; legalidade define quem pode fazer isso e como. Um princípio fala da justiça fiscal, o outro manda no procedimento.