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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu teses relativas à base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão onerosa de Bens Imóveis e direitos a eles relativos (ITBI). Assinale a alternativa que corresponde a uma dessas teses.

Gabarito: E

O ITBI incide na transmissão onerosa de bens imóveis e, na hora de calcular o tributo, a grande briga costuma ser: vale o valor que o município quer ou o valor da operação? O STJ enfrentou isso e fixou a ideia de que a base de cálculo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, isto é, o valor da transação, salvo prova em contrário feita pelo Fisco. O ponto importante é que essa base do ITBI não se confunde com a do IPTU. O IPTU usa o valor venal do imóvel para fins próprios, e esse número não pode ser automaticamente importado para o ITBI como se fosse um atalho mágico. Cada imposto tem sua lógica, seu fato gerador e sua base de cálculo. A tese do STJ também freou a criatividade excessiva do município: não pode haver arbitramento prévio com base em valor de referência estabelecido unilateralmente, nem presunção de que o valor declarado pelo contribuinte já está errado. Primeiro vale a declaração do contribuinte, e o Fisco só afasta isso se instaurar procedimento administrativo próprio e demonstrar que o valor não corresponde ao mercado. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Ela traduz exatamente a orientação consolidada pelo STJ: a base do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, sem vinculação obrigatória ao IPTU e sem uso deste como piso de tributação. A jurisprudência ficou bem alinhada com a ideia de que o município não pode “chutar o preço” antes da análise concreta da operação.

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