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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o ICMS incide sobre

Gabarito: D

O ICMS incide, em regra, sobre a circulação de mercadorias e sobre algumas operações bem específicas previstas na Constituição e na lei complementar. Na prática, a briga mais comum é esta: aquilo que parece "serviço" ou "produção sob encomenda" é, muitas vezes, tratado pelos tribunais como mercadoria, se o produto final entrar na cadeia econômica como bem destinado à circulação ou à industrialização. É exatamente aí que a alternativa D acerta. Segundo a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a produção de embalagens sob encomenda destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de posterior circulação de mercadoria sofre incidência do ICMS. A lógica é simples: não se está diante de uma prestação de serviço pura, mas de uma operação com bem corpóreo que integra a cadeia mercantil. Os tribunais superiores, especialmente o STJ, fazem essa leitura com base na natureza da operação. Se a encomenda gera um produto que vai compor outro processo industrial ou seguir para revenda/circulação, o enquadramento é de circulação de mercadoria, não de simples serviço. É a velha ideia do Direito Tributário: o nome que colocam na operação não manda mais do que a sua substância. Por isso, quando a banca fala em jurisprudência dos tribunais superiores, ela quer que você reconheça essa classificação material da operação. Aqui, a embalagem sob encomenda não fica “presa na oficina”; ela entra na engrenagem econômica, e isso puxa o ICMS.

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