No que se refere ao acesso aos mercados, a Lei Complementar nº 123/2006 assegura nas licitações, como critérios de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou, até o percentual que estabelece, superiores à proposta mais bem classificada. Na modalidade Pregão, o intervalo percentual será de até _______ superior ao melhor preço. Nos termos da lei, completa, corretamente, a lacuna o percentual de
- A)10%
Errada, porque 10% não é o percentual previsto pela LC nº 123/2006 para o pregão.
- B)5%
Certa, pois o art. 44, § 2º, da LC nº 123/2006 fixa em até 5% o intervalo de empate no pregão.
- C)15%
Errada, porque 15% supera muito o limite legal e não corresponde ao tratamento diferenciado da lei.
- D)20%
Errada, pois 20% não é o percentual usado para definir empate no pregão pela legislação complementar.
- E)50%
Errada, porque 50% é totalmente incompatível com a regra legal de preferência nas licitações.
Gabarito: B
A Lei Complementar nº 123/2006 criou um tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, justamente para aumentar a chance de elas competirem de forma mais equilibrada com empresas maiores. Uma das ferramentas é o critério de desempate por preferência, que permite que a proposta da ME/EPP, mesmo não sendo a primeira colocada, possa ser considerada em certas faixas de diferença em relação à melhor oferta. No Pregão, a lei é mais específica: considera-se empate quando a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior ao melhor preço. Esse intervalo menor faz sentido porque o pregão busca justamente o menor preço e rapidez na contratação. Por isso, o gabarito é a letra B. O fundamento está no art. 44, § 2º, da LC nº 123/2006, que prevê esse percentual de até 5% no pregão. Em provas, a banca costuma trocar esse número por valores maiores para ver se voce está atento ao detalhe legal. Resumo mental: em licitação, ME e EPP têm vantagem, mas no pregão o intervalo de preferência é de 5%. Se aparecer número maior, desconfie bastante.