Integram a Dívida Ativa não Tributária os créditos da fazenda pública provenientes de
- A)não recolhimento da parcela do ICMS.
Errada, porque não recolhimento de ICMS gera crédito tributário, não dívida ativa não tributária.
- B)atraso nas parcelas pertinentes a tributos municipais.
Errada, pois atraso no pagamento de tributo municipal continua sendo crédito tributário.
- C)títulos públicos não recolhidos pelos agentes financeiros.
Errada, porque títulos públicos não recolhidos pelos agentes financeiros não correspondem, aqui, à hipótese clássica de dívida ativa não tributária cobrada pela Fazenda.
- D)multas por descumprimento de obrigação legal relativa a tributos.
Errada, já que multa ligada ao descumprimento de obrigação tributária é acessória ao sistema tributário e não é a hipótese cobrada como resposta pela banca.
- E)empréstimos compulsórios.
Certa, porque a banca enquadrou os créditos provenientes de empréstimos compulsórios como hipótese de dívida ativa não tributária.
Gabarito: E
A Dívida Ativa é o cadastro dos créditos que o poder público tem para receber depois de vencido o prazo de pagamento e feita a inscrição formal. Ela pode ser tributária ou não tributária, e essa separação importa porque muda a origem do crédito, embora o caminho de cobrança judicial seja parecido. Na Dívida Ativa não tributária entram créditos que não nasceram de tributos, como multas administrativas, indenizações e outras receitas públicas que não tenham natureza de imposto, taxa ou contribuição. A Lei 6.830/1980, no art. 2º, trata dessa inscrição e da cobrança dos créditos inscritos. No enunciado, o gabarito apontado é a letra E porque a banca considera os créditos decorrentes de empréstimos compulsórios no campo da Dívida Ativa não tributária, em vez de tributo comum. É uma leitura que a VUNESP costuma cobrar de forma bem literal, ligada à origem do crédito e à sua inscrição. Então, a lógica da questão é: se o valor não decorre de um tributo típico, mas de outra relação jurídica de crédito da Fazenda, ele entra na dívida ativa não tributária. Aqui, a pegadinha é justamente misturar tributo com outros créditos públicos e confiar só no nome bonito da cobrança.