← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, na hipótese de não terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita, segundo a jurisprudência dominante, gera presunção

Gabarito: B

A ideia aqui é simples: se o contribuinte já está com crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa e, mesmo assim, vende ou onera bens sem deixar patrimônio suficiente para pagar a dívida, a lei trata isso com muita desconfiança. O art. 185 do CTN diz que essa alienação ou oneração é presumida fraudulenta. Na prática, a jurisprudência dominante do STJ lê essa presunção como absoluta, isto é, não adianta o devedor tentar provar boa-fé para afastar o efeito da norma. O ponto central é proteger a Fazenda Pública e impedir que o devedor esvazie seu patrimônio para frustrar a cobrança. Por isso, não basta dizer que a venda foi normal ou que havia intenção legítima: estando o crédito inscrito e não havendo bens reservados suficientes ao pagamento, a fraude é reconhecida pela própria lei. Esse é um tema clássico de concurso porque mistura redação legal com entendimento jurisprudencial. E aqui mora a pegadinha: muita gente lembra da palavra "presunção" e marca como relativa, mas no contexto cobrado pela VUNESP e pela orientação dominante, o entendimento é de presunção absoluta de fraude. Então, o gabarito B está correto porque a alienação ou oneração nessas condições gera presunção absoluta de fraude, nos termos do art. 185 do CTN, com leitura consolidada pelo STJ.

Continue treinando

Questões relacionadas