A Prefeitura do Município “X” decidiu criar, mediante lei, taxa de fiscalização ambiental, atribuindo o poder de fiscalizar, arrecadar e cobrar o tributo a uma autarquia municipal especial criada pela mesma lei. A respeito desta decisão, é correto afirmar com base na legislação nacional tributária que
- A)a decisão não está em conformidade com a legislação, pois a competência tributária para a instituição de tributos é indelegável e compreende as funções de arrecadação, fiscalização e cobrança.
Errada, porque a competência para instituir tributos é indelegável, mas as funções de arrecadar, fiscalizar e cobrar podem ser atribuídas a outra pessoa jurídica, nos termos do CTN.
- B)a atribuição dos poderes de cobrança da taxa à nova autarquia compreenderá as garantias e os privilégios processuais que, de outra forma, competiriam à própria Prefeitura para fins da cobrança da taxa.
Certa, pois a autarquia pode receber a capacidade tributária ativa para cobrar a taxa, com as garantias e privilégios processuais correspondentes.
- C)a decisão não viola a legislação nacional, na medida em que a competência tributária pode ser delegada a outro ente da própria Administração Pública, mediante lei.
Errada, porque não se delega competência tributária a outro ente da Administração; o que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa, e não a criação do tributo.
- D)não é possível a criação de taxa de fiscalização ambiental pela Prefeitura municipal, pois carecem os municípios de competência para a criação de taxas em razão do exercício do poder de polícia.
Errada, porque os municípios têm competência para instituir taxas decorrentes do exercício do poder de polícia, como a fiscalização ambiental.
- E)não é possível a vinculação de taxa pela Prefeitura a uma autarquia, pois as taxas devem seguir o chamado princípio da “não afetação”, que impede a vinculação do seu produto a órgão, fundo ou entidade.
Errada, porque a vedação de afetação do produto de impostos não se aplica do mesmo modo às taxas, que podem ter destinação vinculada à atividade estatal correspondente.
Gabarito: B
A primeira chave da questão é separar duas coisas que a banca adora misturar: competência tributária e capacidade tributária ativa. Competência é o poder de criar o tributo por lei, e isso é indelegável. Já a capacidade ativa é a aptidão para fiscalizar, arrecadar e cobrar o tributo depois que ele existe, e essa parte pode ser atribuída a outra pessoa jurídica, inclusive da Administração Pública indireta, como uma autarquia. Isso está no CTN, especialmente nos arts. 6º e 7º. No caso, o Município pode sim instituir taxa de fiscalização ambiental, porque taxa é tributo ligado ao exercício do poder de polícia, desde que haja atividade estatal específica e divisível na forma constitucional e do CTN. Então a criação da taxa, por lei municipal, não é o problema principal da questão. O ponto central está na autarquia municipal criada pela mesma lei. A lei pode atribuir a ela as funções de fiscalizar, arrecadar e cobrar o tributo. Isso não significa delegar a competência para instituir a taxa, mas apenas a capacidade tributária ativa. Em outras palavras: o Município continua dono da competência; a autarquia vira a mão que executa a cobrança. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a regra do CTN: a atribuição da cobrança a uma autarquia faz com que ela assuma as garantias e privilégios processuais ligados à cobrança do crédito tributário, quando cabíveis. A banca costuma cobrar essa diferença com gosto, porque é uma clássica pegadinha de prova.