São tributos de competência da União, dos Estados e dos municípios brasileiros, respectivamente,
- A)Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA).
Errada, porque o IPVA é imposto estadual e não municipal, então a sequência de competências não fecha.
- B)Imposto de Renda (IR), Taxa da Iluminação Pública e Imposto Sobre Serviços (ISS).
Errada, porque taxa de iluminação pública não é imposto e o ISS é municipal, então a ordem proposta está incompatível.
- C)Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Errada, porque o ITBI é municipal e o ITCMD é estadual, invertendo a lógica pedida no enunciado.
- D)Imposto de Renda (IR), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Taxa de Alvará de Funcionamento.
Errada, porque o ITR é federal, mas o ITBI é municipal e a taxa de alvará não substitui a competência tributária cobrada na questão.
- E)Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Certa, porque o ITR é da União, o ITCMD é dos Estados e o ITBI é dos Municípios, exatamente na ordem pedida.
Gabarito: E
A Constituição distribui os impostos entre União, Estados, DF e Municípios no jogo das competências tributárias. Aqui, o caminho certo é reconhecer cada imposto pelo ente que pode instituí-lo, sem confundir imposto com taxa ou contribuição. No Brasil, essa divisão está principalmente nos arts. 153, 155 e 156 da Constituição Federal. A União cobra, entre outros, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), previsto no art. 153, VI, da CF. Já os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituir o ITCMD, que é o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, conforme o art. 155, I. Por sua vez, os Municípios cobram o ITBI, imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis, no art. 156, II. Por isso, a alternativa E acertou a sequência pedida: União, Estados e Municípios, respectivamente. É uma questão clássica de decoreba inteligente: não basta saber o nome do imposto, você precisa lembrar quem pode cobrá-lo. Se embaralhar competência, a banca costuma fazer a festa. Resumo mental rápido: ITR é federal, ITCMD é estadual e ITBI é municipal. Se você gravar essa trinca, já ganha muitos pontos em Direito Tributário.