Um determinado imóvel foi concedido em garantia de alienação fiduciária a instituição financeira vinculado a um financiamento. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)não incidirá Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais sobre a constituição e a extinção da propriedade fiduciária, quando a consolidação da propriedade plena ocorrer a favor do devedor fiduciante em virtude do adimplemento da dívida garantida.
Correta. Não há ITBI na constituição da propriedade fiduciária nem em sua extinção com consolidação da propriedade plena no devedor fiduciante por adimplemento.
- B)incidirá Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais tanto sobre a constituição como sobre a extinção da propriedade fiduciária, pois se trata de uma compra e venda com reserva de domínio.
Incorreta. A alienação fiduciária em garantia não é compra e venda com reserva de domínio e não gera ITBI nas duas etapas descritas.
- C)não incidirá Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais na constituição da propriedade fiduciária, mas incidirá sobre sua extinção quando a consolidação da propriedade plena ocorrer a favor do devedor fiduciante em virtude do adimplemento da dívida garantida.
Incorreta. Também não incide ITBI na extinção quando a consolidação decorre do pagamento da dívida garantida pelo fiduciante.
- D)incidirá Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais sobre a constituição da propriedade fiduciária, mas não sobre sua extinção, quando a consolidação da propriedade plena ocorrer a favor do devedor fiduciante em virtude do adimplemento da dívida garantida.
Incorreta. A constituição da propriedade fiduciária em garantia não sofre incidência de ITBI nessa hipótese.
- E)incidirá Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais sobre a constituição da propriedade fiduciária do imóvel e na volta ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda.
Incorreta. A alternativa mistura propriedade fiduciária com retrovenda e afirma incidência indevida na constituição da garantia.
Gabarito: A
Na alienação fiduciária em garantia, a constituição da propriedade fiduciária tem função de garantia e não representa transmissão definitiva apta a gerar ITBI. Em São Paulo, a não incidência também alcança a extinção/resolução da propriedade fiduciária quando, pelo pagamento da dívida, a propriedade plena se consolida em favor do devedor fiduciante.